Guia de Boas Práticas de Diversidade & Inclusão

EM QUE CONSISTE? Em função da natureza das suas ativida­ des e respeitando os condicionalismos legais, os serviços podem praticar os horários de trabalho mais adequados às necessidades das pessoas trabalhadoras, tal como enunciado no “Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Câmara Municipal de Alcanena”. O horário rígido é das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. É possibilitada jornada contínua para as pessoas trabalhadoras com filhos até 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que tenham adoptado, avó ou avô, estatuto de trabalhador-estudante e sempre que outras circunstâncias o justifiquem. É possibilitada ainda isenção de horário, horário desfasado ou horário específico por parentalidade ou por estatuto de trabalhador-estudante. Existe dispensa de serviço no dia de aniversário. Esta iniciativa tem como objetivo permitir a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional, facilitando a diversidade relativa às condições de trabalho. DURAÇÃO A iniciativa já se encontra em vigor há 5 anos. O QUE É PRECISO? Revela-se necessário o regulamento relativo ao horário. RESULTADOS A iniciativa permitiu criar condições para a compreensão, o respeito e a promoção da Diversidade, designadamente ao nível da gestãodepessoaseculturaorganizacional. COMO REPLICAR? É possível replicar a iniciativa elaborando um regulamento relativo à flexibilidade horária. Conciliação da vida pessoal, familiar e profissional - Flexibilidade Horária Câmara Municipal de Alcanena Gestão de pessoas, Envolvimento interno 46 47

RkJQdWJsaXNoZXIy MzI2NjA=